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Resolução CNAS nº 167/2024: Eleição da Sociedade Civil




A Resolução CNAS/MDS nº 167/2024 foi publicada e traz as orientações para o processo de eleição da representação da sociedade civil no CNAS, gestão 2024/2026. O processo será realizado para preencher uma vaga de terceiro suplente no segmento de entidades e organizações de assistência social.


A Assembleia de eleição está marcada para 25 de novembro de 2024, com voto secreto. Podem participar representantes de entidades que executam serviços e programas de assistência social, bem como aquelas que atuam em defesa de direitos, desde que cadastradas no CNEAS.


O prazo para envio da documentação necessária à habilitação é de 1º a 15 de outubro de 2024, e recursos poderão ser apresentados entre os dias 4 e 8 de novembro. Todos os detalhes, como prazos e procedimentos, já estão disponíveis.



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