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A Resolução CNAS Nº 166, do dia 18 de setembro de 2024, estabelece parâmetros nacionais para atuação da política pública de Assistência Social no Sistema Único de Assistência Social – SUAS no atendimento às pessoas em sofrimento e/ou com transtornos mentais em processo de desinstitucionalização de alas ou instituições congêneres de custódia, tratamento psiquiátrico e para aquelas que requerem cuidados prolongados e intensivos em saúde, e suas famílias.
A resolução reafirma o compromisso do SUAS com esse público, considerando suas atribuições previstas em normativos e foi resultado de debates no âmbito da Comissão de Política de Assistência Social do CNAS, da Plenária do CNAS e da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, com a participação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Ministério da Saúde – MS, Congemas, Fonseas e especialistas no tema.