O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou a Resolução CNAS/MDS Nº 178, de 18 de dezembro de 2024, que estabelece as regras e procedimentos para o recebimento de convites para representação de conselheiras e conselheiros do CNAS em eventos externos.
De acordo com a nova resolução, os convites, mesmo que nominais, devem ser encaminhados à Presidência do CNAS. A Presidência realizará a indicação da(o) conselheira(o) com base em três aspectos principais: a natureza e temática do evento, o conhecimento do tema e a localização geográfica e disponibilidade de agenda da(o) conselheira(o).
A resolução também determina que a participação da(o) conselheira(o) está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CNAS. Além disso, a(o) conselheira(o) indicada(o) deverá pautar sua apresentação com base nas discussões e posicionamentos do CNAS sobre o tema. Importante destacar que, em caso de temas do CNAS em consulta pública, não haverá representação em eventos relacionados.
Os convites deverão ser feitos com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao evento, respeitando as normas estabelecidas no Regimento Interno do CNAS para aquisição de passagens e diárias.
A Resolução CNAS/MDS Nº 178 entra em vigor a partir da data de sua publicação e visa garantir maior transparência e organização na representação do CNAS em eventos externos.