O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou, no dia 17 de dezembro de 2024, a Resolução CNAS/MDS Nº 177, que dispõe sobre os critérios de transferência de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esta resolução regulamenta os valores máximos a serem destinados aos entes federados, considerando o porte dos municípios, estados e o Distrito Federal.
A Ação Orçamentária “219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS” tem como objetivo fortalecer a rede de serviços do SUAS, garantindo recursos necessários para a execução dos serviços socioassistenciais. A resolução também estabelece que os recursos serão transferidos de acordo com o porte de cada município, sendo que os valores variam de R$ 1.000.000,00 para municípios de pequeno porte até R$ 22.700.000,00 para capitais, metrópoles e estados.
O CNAS reitera a importância de garantir o correto uso desses recursos para a manutenção e aprimoramento dos serviços de assistência social em todo o país. Além disso, o texto prevê critérios para entidades e organizações de assistência social que desejem acessar esses recursos, como a obrigatoriedade de estarem registradas no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).
A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, com a atualização anual dos valores, assegurando o acompanhamento e ajustes necessários ao longo do tempo.