Os Conselhos Estaduais de Assistência Social - CEAS e o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF são responsáveis por inscrever, no Sisconferência, os delegados eleitos nas suas Conferências para participarem da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social. Eles terão do dia 31 de outubro a partir das 10h até o dia 12 de novembro às 22h, horário de Brasília, para inscrever os delegados titulares e seus respectivos suplentes. Todos detalhes sobre essa etapa Conferencial está detalhada no Regulamento aprovado pelo Conselho Nacional na Resolução CNAS nº 41/2021.
Outra data importante divulgada no regulamento é o prazo final para os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal incluírem no SISCONFERÊNCIA os relatórios das conferências de assistência social estaduais e do DF, conforme informe CNAS n. º 4 e 5, será do dia 1º a 10 de novembro de 2021.
O regulamento também esclarece que deverá constar na Ata de homologação da respectiva Conferência Estadual e do Distrito Federal, a relação dos delegados eleitos, esse documento deverá ser anexado no SISCONFERÊNCIA pelos CEAS e CAS/DF. No informe CNAS Nª3/2021 foi estabelecido a quantidade de delegados que devem ser eleitos para representar a esfera municipal, estadual e do DF; 1.782 delegados nacionais: sendo 1.500 da esfera municipal, 210 da esfera estadual, 12 do Distrito Federal e 60 da esfera federal.
O credenciamento de todos participantes será feito exclusivamente on-line no período de 1 a 3 de dezembro de 2021, com início às 10h do dia 1 de dezembro e fechamento às 23h59 do dia 3 de dezembro. O credenciamento é um ato individual de responsabilidade do (a) participante que viabilizará seu acesso on-line a 12ª Conferência Nacional de Assistência Social.
Regimento interno da 12ª Conferência – Será disponibilizado para consulta dos delegados eleitos e inscritos pelos CEAS e CAS-DF, no período de 16 de novembro, com início às 10h até o dia 30 de novembro, com fechamento às 22h. A Comissão Organizadora da 12ª Conferência Nacional, composta por conselheiros do CNAS, é o responsável por elaborar a proposta de regimento interno.
O início da sessão para leitura e apreciação do Regimento Interno será das 14h às 18h do dia 6 de dezembro de 2021. Só quem poderá aprovar o documento serão os delegados eleitos e credenciados, a aprovação se dará por maioria simples.
A Resolução CNAS nº 41/2020 com o regulamento está disponível no blog do CNAS www.blogcnas.com bem como todas as informações sobre o processo conferencial. https://www.blogcnas.com/12-conferencia-nacional
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