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  • CNAS

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão deliberativo da Política de Assistência Social, vem a público esclarecer e solicitar retificação da informação veiculada em matéria jornalística investigativa do Fantástico, na TV Globo, no último domingo, 26 de novembro de 2023, sobre as Comunidades Terapêuticas.

De forma equivocada, a referida matéria afirma que as Comunidades Terapêuticas são entidades assistenciais, sendo assim, fundamental esclarecer que estas não possuem em suas estruturas equipes de referência, protocolos, metodologias ou qualquer outro elemento que as façam atender aos níveis de reconhecimento das entidades e organizações de Assistência Social / organizações da sociedade civil (OSC), conforme preconizadas pela LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n. 8742/93).

Para ser reconhecida como de Assistência Social, e possuir vínculo com o Sistema Único de Assistência Social, uma OSC deve ter oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassitenciais, assessoramento e defesa de direitos. Tais ofertas devem ser planejadas, contínuas, gratuitas e universais, seguindo as normativas do Sistema Único de Assistência Social, de modo que seja permitido o cumprimento dos três níveis de reconhecimento a saber:

- inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal - que permite o funcionamento como entidade de Assistência Social - obrigatório;

- cadastro concluído no CNEAS - Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, realizado pela gestão pública local - obrigatório;

- Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), que concebe a imunidade fiscal conforme Lei Complementar nº 187/21. - opcional.

Atualmente a Rede Socioassistencial do SUAS possui 32 mil entidades com inscrição nos conselhos, 16.600 no CNEAS e 6.086 com Cebas vigente. Nenhuma delas é Comunidade Terapêutica, uma vez que esse tipo de organização não pode ser caracterizada como de Assistência Social, conforme NOTA EXPLICATIVA A RESPEITO DO PARECER SOBRE A INSCRIÇÃO DE COMUNIDADES TERAPÊUTICAS NOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMITIDO EM 22/07/22 NA 308º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS.

Dessa forma, cabe ainda ressaltar que no modelo de financiamento do SUAS, que se efetiva de modo democrático e republicano partindo do Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos estaduais e municipais, não há previsibilidade legal para repasse de recursos financeiros de forma direta do governo federal para entidades privadas.

Por fim, e diante das informações veiculadas pelo Programa Fantástico, o CNAS reforça o não reconhecimento das Comunidades Terapêuticas como entidade de assistência social, ao tempo em que repudia qualquer tipo de violação de direitos e violência, sobretudo quando direcionadas a pessoas que fazem uso nocivo de drogas, e com condições agravadas pela a ausência das políticas públicas, além de negligências, omissões e processos discriminatórios. Reafirmamos ainda nosso compromisso com a proteção social, a defesa e garantia de direitos socioassistenciais, os cuidados com a população em situação de risco e vulnerabilidade agravada pela pobreza, fome, violências e opressões.



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