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CNAS

Iniciado processo para Eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil para compor o CNAS

O mandato da gestão eleita será de 2022 a 2024



O processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS iniciou nesta segunda-feira, 3. Podem participar representantes de organizações de usuários; das entidades e organizações da Assistência Social; e das entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.


Para concorrem devem enviar até dia 28 de fevereiro de 2022, a documentação exigida na Resolução CNAS/MC nº 46 de 20 de outubro de 2021. Outras informações devem ser consultadas no Edital nº 1 de 20 de outubro de 2021 disponível em https://www.blogcnas.com/gest%C3%A3o-2022-2024



Envio da documentação para habilitação e recurso: Enviada via endereço eletrônico para cnas.processoeleitoral2022@cidadania.gov.br; ou alternativamente, via postagem registrada ou protocolada diretamente no CNAS, no horário de 8h30 às 18h, em dias úteis, no seguinte endereço: Conselho Nacional de Assistência Social / Comissão Eleitoral - Eleição 2022, A/C Secretaria Executiva do CNAS, Esplanada dos Ministérios - Bloco F, Edifício Anexo – Ala A, 1º andar, sala 129, CEP 70.059-900, Brasília – DF.


Protocolo digital: também é possível o envio dos documentos pelo protocolo digital no site https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=10531 é necessário te cadastro no gov.br


A Assembleia de Eleição para escolha dos representantes será realizada no dia 13 de maio de 2022, em Brasília/DF. Todo o cronograma está definido no Edital. Já a Resolução CNAS/MC nº 46/2021 traz todos os critérios e documentações que as Entidades/Organizações devem enviar para avaliação da Comissão Eleitoral, composta por Conselheiros e Conselheiras da Sociedade Civil dos três segmentos que não estejam concorrendo a vaga no CNAS.


Todas as decisões da Comissão Eleitoral serão publicadas no Diário Oficial da União. Além disso, o Ministério Público Federal é convidado para fiscalizar o pleito, mantendo assim a transparência da eleição.

Sobre o CNAS - O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742, de 07 de dezembro de 1993), como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (atualmente, o Ministério da Cidadania), cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.


O CNAS é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

O CNAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período, e conta também com uma Secretaria Executiva, com sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.


Acesse todas as normativas relacionadas ao processo de Eleição da Sociedade Civil - Gestão 2022-2024 pelo link a seguir: https://www.blogcnas.com/gest%C3%A3o-2022-2024


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