Prezadas (os), sejam bem vindos!
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS solicita aos Conselhos Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social que respondam a breve pesquisa sobre os Benefícios Eventuais foi prorrogado até o dia 28 de julho de 2023, com vistas a subsidiar o debate, no âmbito da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda, e a atualização de normativas pelo CNAS.
A Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, alterou a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social) e modificou as características gerais dos Benefícios Eventuais. Antes de 2011, o art. 22 da LOAS previa que a regulamentação dos Benefícios Eventuais era atribuição dos conselhos de Assistência Social.
Após essa alteração legal, os conselhos passaram a ser os responsáveis por definir, mediante Resolução, critérios e prazos para a prestação dos Benefícios Eventuais, enquanto a regulamentação passou a ser de responsabilidade do Poder Público local.
Dadas as condições impostas pela Pandemia de Covid-19 e a necessidade premente de atuação da Assistência Social nesse contexto, sabemos que surgiram muitas iniciativas no sentido de regulamentação e ampliação dos Benefícios Eventuais.
Assim, solicitamos, gentilmente, que respondam essa pesquisa e anexem os documentos solicitados.
Contamos com seu apoio!
Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda - CABSTR/CNAS
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