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CNAS aprova relatório financeiro do Fundo Nacional e discute sobre orçamento da Assistência Social




O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS esteve reunido durante essa semana para sua 283ª Reunião Ordinária. A reunião iniciou no dia 4 e finalizou no dia 6 de fevereiro em Brasília/DF. Os Conselheiros aprovaram o Relatório da Execução Financeira e Orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS apresentado pela Diretoria do FNAS, conforme determinação da Lei Orgânica da Assistência Social e também debateu sobre a Recomposição Orçamentária de 2019 e 2020.

O Fundo Nacional tem como competência de realizar os repasses fundo a fundo aos entes federados e, cabe ao CNAS exercer o controle social desses repasses. Os conselheiros discutiram o relatório e aprovaram o documento com três recomendações ao Ministério da Cidadania- MC sendo elas: que o Ministério articule com o Ministério da Economia as medidas necessárias para assegurar a regularidade dos repasses para o exercício de 2020, que o MC se esforce para recomposição do orçamento 2020 com objetivo de manter a rede de serviços, programas e projetos socioassistenciais e inclusão da dotação orçamentária referente ao IGD SUAS e ao AEPET e que o Ministério revise a Portaria nº 2.362/2019 e reconheça os valores devidos relativos a totalidade do passivo de 2019 referente a rede de serviços, programas e projetos socioasistencais, IGD-SUAS e AEPETI. A Resolução CNAS nª 2/2020 com o relatório da execução financeira foi publicado nesta segunda-feira, 10, no Diário Oficial da União.

Outra discussão importante na plenária foi sobre a Recomposição Orçamentária de 2019 e a Lei Orçamentária Anual aprovada para 2020. A Secretaria de Planejamento Orçamentário e Gestão - SPOG mostrou o atual cenário da Assistência Social. Os Conselheiros afirmaram a necessidade continuar com as incidências políticas no Congresso Nacional para garantir a efetivação dos serviços no Sistema Único da Assistência Social – SUAS.


Eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil – Gestão 2020/2022

A Comissão Eleitoral se reuniu nesta sexta-feira para sua primeira reunião e escolha do Presidente, Vice - Presidente da Comissão e os integrantes da Subcomissão de Habilitação e de Recursos.

A Comissão Eleitoral tem a competência de analisar os pedidos de habilitação e de recursos e será composta por conselheiros que não competirão ao pleito e nem as instituições que eles representam.

Em novembro foi publicada a Resolução CNAS nº38/2019 que definiu regras e critérios para o Processo Eleitoral da Sociedade Civil. Podem participar do Processo Eleitoral os segmentos das entidades ou organizações de assistência social, representantes de usuários e organizações de usuários da assistência social e entidades e organizações de trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

As instituições interessadas e que se enquadram nas determinações estabelecidas pela Resolução podem enviar a documentação solicitada na normativa até o dia 28 de fevereiro. Por e-mail, pelos correios ou entregar diretamente na sede do CNAS.


Saiba Mais:

Resolução CNAS 38/2019, clique aqui.

- Via postagem registrada ou protocolada diretamente no CNAS, no horário de 8h30 às 18h, em dias úteis, no seguinte endereço: Conselho Nacional de Assistência Social / Comissão Eleitoral - Eleição 2020, A/C Secretaria Executiva do CNAS, Esplanada dos Ministérios - Bloco F, Edifício Anexo – Ala A, 1º andar, sala 129, CEP 70.059-900, Brasília – DF; ou

- Alternativamente, enviada via endereço eletrônico para: cnas.processoeleitoral2020@cidadania.gov.br

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